1.ª Comissão Permanente
A 1.ª Comissão Permanente é responsável, nomeadamente, pela análise na especialidade dos projectos e das propostas de lei, de resolução e de deliberação submetidos à sua apreciação, procedendo, em conformidade, a estudos aprofundados e à apreciação técnica do articulado e do conteúdo concreto, apresentando sugestões de melhoria do articulado; pelo exame das petições dirigidas à Assembleia Legislativa, competindo-lhe, ainda, pronunciar-se sobre qualquer assunto submetido à sua apreciação pelo Plenário ou pelo Presidente da Assembleia Legislativa. A Comissão é composta por dez Deputados.