Composição
Competências
Processo legislativo
Administração
e serviços de apoio
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Apresentação da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau A Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau foi constituída às 0H00 do dia 20 de Dezembro de 1999. Durante a cerimónia de criação da RAEM, os 23 deputados à AL prestaram juramento e tomaram posse, nos termos legais. Com a aprovação das leis fundamentais para o estabelecimento da RAEM, deu-se início ao lº mandato da AL.
Ao abrigo da Lei Básica da RAEM da República Popular da China, salvo as disposições especiais previstas para a 1ª AL, cada AL, tem a duração de 4 anos. A Iª AL é composta por 23 membros, dos quais 8 são eleitos por sufrágio directo, 8 por sufrágio indirecto e 7 nomeados pelo Chefe do Executivo. A 2ª AL será composta por 27 membros, dos quais 10 serão eleitos por sufrágio directo, 10 por sufrágio indirecto e 7 nomeados pelo Chefe do Executivo. As 3ª e posteriores Assembleias Legislativas serão compostas por 29 membros, dos quais 12 serão eleitos por sufrágio directo, 10 por sufrágio indirecto e 7 nomeados pelo Chefe do Executivo. Se for necessário alterar, em 2009 e nos anos posteriores, a metodologia para a constituição da Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, as alterações devem ser feitas com a aprovação de uma maioria de dois terços de todos os Deputados à Assembleia Legislativa e com a concordância do Chefe do Executivo, devendo o Comité Permanente da Assembleia Popular Nacional ser informado dessas alterações, para efeitos de registo. A AL dispõe de um Presidente e de um Vice-Presidente, que são eleitos por e de entre os Deputados. Nos termos do Regimento da AL, este órgão legislativo dispõe, actualmente, de uma comissão, designada por Comissão de Regimento e Mandatos, e de 3 comissões permanentes, cujos membros são eleitos de entre os Deputados. Além disso, mediante a iniciativa de, pelo menos, 3 Deputados e com a aprovação do Plenário, a AL pode constituir comissões eventuais para determinadas matérias. Cada comissão tem um Presidente e um Secretário, eleitos de entre os Deputados da comissão.
A AL da RAEM é o órgão legislativo da RAEM. Nos termos da Lei Básica da RAEM da RPC, compete à AL: 1) Fazer, alterar, suspender ou revogar leis; 2) Examinar e aprovar a proposta de orçamento, bem como apreciar o relatório sobre a execução do orçamento; 3) Definir os elementos essenciais do regime tributário, bem como autorizar o Governo a contrair dívidas; 4) Debater o relatório sobre as linhas de acção governativa; 5) Debater questões de interesses públicos; 6) Receber e tratar das queixas apresentadas por residentes de Macau; 7) Poder, nos termos legais, acusar e apresentar moção de censura contra o Chefe do Executivo, ou comunicar a moção ao Governo Popular Central para decisão, no caso da prática, pelo Chefe do Executivo, de grave violação ou de abandono das suas funções e se ele não se demitir; 8) Convocar e solicitar pessoas relacionadas para testemunhar e apresentar provas, sempre que necessário, no exercício dos poderes e funções acima referidos. Ao abrigo da Lei Básica, cabe ao Presidente da AL convocar e presidir às reuniões plenárias, fixar a respectiva ordem do dia e exercer as demais competências, nos termos legais e do disposto no Regimento. O Presidente é substituído, na sua ausência, pelo Vice-Presidente. Os Deputados podem apresentar projectos de lei e de resolução, nos termos da Lei Básica e de acordo com os procedimentos legais, bem como fazer interpelações sobre as acções do Governo, de acordo com os procedimentos legais.
Ao abrigo do disposto no Regimento da AL, as propostas ou projectos de lei, ou de resolução, respectivamente, da iniciativa do Governo e dos Deputados, uma vez admitidos pelo Presidente da AL, serão submetidos à discussão e votação na generalidade pelo Plenário. Antes do início da discussão na generalidade, o representante do Governo ou o Deputado proponente usa da palavra para uma breve apresentação da proposta ou do projecto, ou da resolução. Aprovado na generalidade, o respectivo texto é enviado, por despacho do Presidente, a uma comissão, para exame na especialidade e elaboração do parecer ou relatório. Decorridos 5 dias sobre a entrega deste a todos os Deputados, o Presidente procederá ao agendamento das propostas ou projectos de lei em questão para a sua discussão e votação na especialidade. O quórum para funcionamento da AL da RAEM não pode ser inferior a metade do número total dos Deputados. Salvo nas excepções previstas na Lei Básica, os projectos de lei e de resolução da AL são aprovados com os votos de mais de metade do número total de Deputados. Os projectos ou propostas de lei, votados e aprovados na especialidade pelo Plenário. são enviados ao Chefe do Executivo e transformam-se em leis, depois de assinados por este. As línguas funcionais da Assembleia Legislativa são a chinesa e a portuguesa.
Administração e serviços de apoio São órgãos de administração da AL o Presidente da AL, a Mesa e o Conselho Administrativo. O Presidente superintende na administração da AL. A Mesa é composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por dois Secretários ( Iº e 2°), sendo estes últimos eleitos por e de entre os deputados. Compete à Mesa, designadamente, definir a política geral e medidas de administração; fiscalizar a gestão financeira da AL; dirigir os Serviços de Apoio à AL; decidir sobre o recrutamento e o ajustamento dos trabalhos do pessoal desses Serviços, bem como exercer, nos termos legais, o poder disciplinar. O Conselho Administrativo é composto por 3 membros: um Deputado, que o preside, eleito pelo Plenário, o Secretário-Geral que é membro por inerência e um funcionário do quadro de pessoal dos Serviços de Apoio à AL, a designar pela Mesa. Cabe ao Conselho Administrativo elaborar a proposta de orçamento e o relatório da conta, bem como exercer a gestão financeira da AL. Os Serviços de Apoio à AL prestam apoio técnico e administrativo aos orgãos de administração da AL e aos Deputados e dispõem de um Secretário-Geral e de um Secretário-Geral Adjunto, aos quais compete coordenar os trabalhos desses serviços. Os Serviços de Apoio à AL integram a Assessoria, a Divisão de Administração Geral e Gestão Financeira, o Gabinete de Tradução, o Gabinete de Registo e Redacção, o Gabinete de Relações Públicas, o Gabinete de Informática e a Biblioteca. A AL dispõe ainda de uma página própria www.al.gov.mo, onde o público pode aceder a todos os dados relativos a esse órgão.
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